Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA. TUTELA DE URGÊNCIA. EMBARGO DA OBRA, MONITORAMENTO TÉCNICO E PERÍCIA URGENTE. COMPLEXIDADE TÉCNICA DA CONTROVÉRSIA. INFORMAÇÕES DIVERGENTES. MANIFESTAÇÕES DA COSEDI E DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTANDO RISCO IMINENTE DE COLAPSO. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em ação de nunciação de obra, por meio do qual se pretendia o embargo da obra, o monitoramento imediato do edifício e a realização de perícia técnica urgente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Examinar se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, consistente no embargo imediato da obra e na imposição de medidas técnicas de monitoramento e perícia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Constatando-se que a controvérsia envolve dissenso técnico entre os elementos apresentados, com necessidade de melhor esclarecimento quanto à origem, extensão e evolução das patologias estruturais indicadas, bem como havendo manifestação da Cosedi (Cordenadoria de Segurança de Edificações) e do Ministério Público no sentido de ausência de risco iminente de colapso ou à incolumidade dos moradores, mostra-se prudente a manutenção da decisão de indeferimento da tutela de urgência, reservando-se a análise aprofundada da matéria para momento posterior, após o contraditório e a instrução probatória adequada. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo de Instrumento à que se nega provimento. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.
Agravo de Instrumento à que se nega provimento.
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17ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos
Composição: Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos (presidente); Cláudio Franco Felix; Francisco Cardozo Oliveira; Mario Luiz Ramidoff; Gisele Lara Ribeiro (convocado); Ronaldo Sansone Guerra (convocado).
Secretaria: 17ª Câmara Civel
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Francisco Carlos Jorge
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.