Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. O prequestionamento não é, por si só, requisito de admissibilidade de recurso para o STF ou para o STJ, só se fazendo necessário frente a obscuridade, contradição, omissão ou erro material, para que esses Órgãos possam proceder ao cotejo da matéria discutida e decidida, para dizer sobre o seu enquadramento jurídico. 2. Restando comprovado que o acórdão embargado que julgou a apelação cível interposta pela autora apelante, ora embargada, não incidiu em qualquer dos vícios tipificados no art. 1.022, I, II e III, do CPC e que o embargante, apesar de alegar suposta omissão e contradição, busca, discordando dos fundamentos do decisum questionado, provocar o rejulgamento do recurso de apelação reforçando os fundamentos ali expostos com vistas a obter um novo pronunciamento judicial que agasalhe a sua tese já rechaçada, a solução que se impõe é o não acolhimento dos declaratórios. 3. O Embargante chega a provocar indevidamente esta Colenda Terceira Câmara Cível, para que desça a uma fundamentação minudente, desnecessária e exaustiva “sobre a essencialidade do requerimento administrativo prévio como documento indispensável para a propositura da ação”, quando foi analisada tanto a lei de regência, como demonstrado que o precedente suscitado pelo ora embargante não guarda relação com o tratado na demanda originária. 4. Não merecem prosperar os presentes embargos de declaração, pois inexistem os vícios apontados pelo embargante, sequer sob argumento de prequestionar matéria. 5. Embargos de declaração não acolhidos.
Embargos de declaração não acolhidos
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