Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 272 - EX (2005/0005833-0) REQUERENTE : ERICA JUNKO KOBAYASHI ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO REQUERIDO : YUZÓ KOBAYASHI Vistos, etc. Intime-se a requerente, com aviso de recebimento, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar cumprimento ao despacho de fl. 44 ou dizer sobre seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção (art. 219, parágrafo único, RISTF). P.I. Brasília, 30 de março de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente
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