Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, e no art. 34, XVIII, "a" do RISTJ, não conheço da reclamação e, de ofício, determino a remessa dos autos ao eg. Tribunal de Justiça reclamado, para que, em cumprimento ao acórdão acima assinalado, processe a reclamação conforme entender de direito. Publique-se. Brasília, 08 de novembro de 2021. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA30702790 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 18/11/2021 19:39:49 Código de Controle do Documento: 1727d16c-185b-43b3-aba2-f9e400134650
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