Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTO - VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - AUSÊNCIA DE INSTALAÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NA COMARCA DE DOURADOS - COMPETÊNCIA RELATIVA - RECURSO PROVIDO. I - A competência do juizado especial da fazenda pública é absoluta para causas com valor inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos (art. 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12.153, de 22/12/2009). Nos termos do § 4º, do art. 2º, da Lei Federal n. 12.153, de 22/12/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), apenas no foro onde estiver instalado juizado especial da fazenda pública a competência será absoluta. II - Na comarca de Dourados não houve a instalação de juizado especial da fazenda pública, consoante previsto na Resolução n. 221/94 deste Sodalício, de forma que a competência é relativa, podendo a autora optar pela justiça comum, como no caso dos autos de origem. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.