Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34 do RISTJ, dou provimento aos Embargos de Divergência, para dar provimento ao Recurso Especial, de modo a autorizar o redirecionamento da Execução Fiscal em face do sócio-gerente à Documento eletrônico VDA32639822 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 31/05/2022 15:41:52 Código de Controle do Documento: 25980acd-db4d-4ebe-ac21-41e408949e2e época da dissolução irregular da pessoa jurídica executada, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido. I. Brasília, 30 de maio de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA32639822 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 31/05/2022 15:41:52 Código de Controle do Documento: 25980acd-db4d-4ebe-ac21-41e408949e2e
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