Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. APELANTE PERTENCENTE A ASSOCIAÇÃO DIVERSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. UNANIMIDADE. I – O cerne da demanda cumpre em analisar a legitimidade ad causam do Recorrente para figurar no cumprimento de sentença, oriundo dos autos da Ação Coletiva n.º 14083-48.2012.8.10.0001 proposta pela Associação dos Militares do Corpo de Bombeiros do Maranhão - ASMB que reconheceu o direito a revisão geral no percentual de 21,7% deferido pela Lei 8.369/2006. II - Dos autos, infere-se que a Ação Coletiva foi proposta pela Associação dos Militares do Corpo de Bombeiros do Maranhão em 11/04/2012, com trânsito em julgado em 12/06/2015. O Apelante, conforme identificação acostada aos autos é integrante do quadro de carreira da Polícia Militar e não, do Corpo de Bombeiros. III - Assim, para que o Apelante seja beneficiado pela sentença obtida na ação coletiva proposta pela Associação dos Militares do Corpo de Bombeiros do Maranhão - ASMB é necessário que comprove: (i) estar filiado à associação no momento da propositura da ação coletiva; (ii) seja residente no âmbito da jurisdição do órgão julgador; (iii) tenha autorizado o ajuizamento da ação e seu nome esteja na lista anexada junto à petição inicial. Como já destacado, o Apelante sequer comprova pertencer à mesma categoria, mas ao contrário, identifica-se como Policial Militar e não como Militar Bombeiro. V - Recurso conhecido e não provido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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