Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DO PIAUÍ. DISPENSA DE PREPARO RECURSAL. ART. 1.007, § 1º, DO CPC. RECEBIMENTO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. REMESSA DOS AUTOS À PROCURADORIA DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Apelação (Id 36550847) interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra sentença proferida nos autos do processo nº 0815400-40.2025.8.18.0140, em que figura como apelado WESCLEY RAON DE SOUSA MARQUES . Parte apelada devidamente intimada para apresentar contrarrazões, as quais foram tempestivamente juntadas no id 36550849. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso, porquanto cabível e tempestivo. No tocante ao preparo recursal, verifica-se que a parte recorrente, por se tratar de ente público, está dispensada do respectivo recolhimento, nos termos do art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil. Dessa forma, RECEBO o recurso de apelação, nos termos do art. 1.012 e 1013 do Código de Processo Civil, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, para manifestação, conforme Recomendação nº 34/16 do CNMP. Intimações necessárias, após voltem conclusos. Teresina-PI, data da assinatura eletrônica. Desembargadora MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO Relatora
RECURSO CONHECIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.