Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. PROVAS ILÍCITAS. FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO DO MORADOR. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico de drogas, com alegação de que a condenação se baseou em provas ilícitas obtidas por busca domiciliar sem autorização judicial e sem consentimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandado judicial e sem consentimento do morador. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal estabelece que a entrada em domicílio sem mandado é válida apenas com fundadas razões que indiquem flagrante delito. 4. O Tribunal de origem constatou que houve consentimento do morador e situação de flagrante delito, justificando a busca. 5. A análise do contexto fático demonstrou a existência de justa causa para a busca domiciliar, afastando-se a alegação de ilicitude das provas. 6. Ordem de habeas corpus denegada.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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