Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, não conheço do presente conflito de competência, determinando que os autos permaneçam no Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos de Tubarão, com o regular processamento do feito. Comunique-se aos juízos envolvidos. Publique-se. Brasília, 31 de março de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA35985074 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 31/03/2023 17:25:20 Código de Controle do Documento: c47a033f-4b72-468b-ae77-9caa299bc3f9
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