Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C DANOS MORAIS. SERVIDOR PÚBLICO. PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CONVERSÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. LEI MUNICIPAL Nº 330/2007. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1) É sabido que a mudança do regime jurídico celetista para o estatutário implica a extinção do contrato de trabalho, começando a fluir o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime, nos termos da súmula 382 do TST e do art. 7º, XXIX da CF. 2) Os autores, ora embargantes, tiverem os vínculos laborais considerados estáveis em 11/09/2007, através da Lei Municipal nº 330, cujo prazo para reclamar as verbas trabalhistas descritas na exordial cessou em 11/09/2009. Contudo, a ação somente fora ajuizada em 21/09/2011, restando atingidas pela prescrição bienal. 2) Não padecendo o julgado de qualquer vício, descabe o manejo dos aclaratórios, mostrando-se inviável rediscutir, por esta via, o seu conteúdo. 3) Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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