Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO POR RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO QUE ARRASTOU-SE ANOS A FIO AGUARDANDO O IMPULSO DA PARTE AUTORA PARA CONTINUIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I – A prescrição intercorrente configura-se diante da inércia da movimentação do procedimento já instaurado (desídia da parte), constituindo como uma sanção para a ausência de tramitação injustiçada, violadora do princípio constitucional da razoável duração do processo II - Contudo, diante da impossibilidade de localização de bens da parte executada, a parte exequente, requereu (Id. nº 19963622, pag. 1) a suspensão da Execução, o que foi deferido, conforme despacho anexo ao Id. nº 19963622, pag. 3, datado de 17 de fevereiro de 2014. III – Assim, devido a inércia da parte credora quanto a marcha processual, a suspensão do processo se deu até 20/11/2021, quando a credora pugnou pelo prosseguimento da demanda, tendo em seguida, a parte executada, por meio de seu procurador, protocolado petição (Id. nº 19963635) requerendo a EXTINÇÃO da lide, em decorrência de ter ocorrido a prescrição intercorrente da ação. IV – Recurso a que se nega provimento.
IV – Recurso a que se nega provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.