Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE. I. CASO EM EXAME. 1. Recurso interposto pelos executados contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora e manteve integralmente o bloqueio. Os agravantes pleiteiam o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores constritos, ao argumento de natureza alimentar e de poupança inferior a 40 salários mínimos, bem como a exclusão de responsabilidade patrimonial por ausência de herança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A controvérsia consiste em verificar a impenhorabilidade dos valores bloqueados nas contas dos agravantes e a existência de responsabilidade patrimonial destes pelos débitos executados. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A impenhorabilidade não se presume, demandando comprovação concreta de que os valores são destinados à subsistência do devedor, o que não ocorreu. 4. A mera existência de aplicações em CDB e RDB não autoriza a extensão automática da proteção conferida à caderneta de poupança, ausente demonstração de que os valores constituam reserva indispensável ao mínimo existencial. 5. Ademais, a natureza salarial dos rendimentos não restou comprovada, inexistindo vínculo empregatício formal, sendo insuficiente a alegação de "pejotização". 6. A conversão voluntária em aplicações financeiras, por si, afasta a proteção automática das verbas alimentares, sobretudo sem prova inequívoca de destinação exclusiva à subsistência. 7. Em relação à agravante, os elementos constantes dos autos não evidenciam que os valores bloqueados correspondam integralmente a verba alimentar, sendo os extratos bancários indicativos de movimentação variada, sem individualização da origem dos recursos. 8. Quanto à responsabilidade patrimonial, a alegação de inexistência de herança não foi comprovada por meio idôneo, subsistindo a responsabilidade sucessória nos limites do patrimônio eventualmente transmitido. Considera-se, ainda, a longa duração da execução fundada em título judicial, recomendando a preservação da efetividade da tutela jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE. 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A impenhorabilidade de valores depositados em aplicações financeiras diversas da caderneta de poupança não é automática, exigindo comprovação de sua destinação à subsistência do devedor. 2. A ausência de prova idônea quanto à origem alimentar dos valores e à inexistência de herança impede o reconhecimento da impenhorabilidade e afasta a exclusão da responsabilidade sucessória. RECURSO DESPROVIDO.
Recurso desprovido.
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8ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Fernando Salles Rossi
Composição: Luiz Fernando Salles Rossi (presidente); João Batista Silvério da Silva; Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Adriana Sachsida Garcia (convocado); Benedito Antonio Okuno (convocado); Mauro Antonini (convocado); Ronnie Herbert Barros Soares (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.