Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação Cível. Regresso por sub-rogação da seguradora nos direitos do consumidor segurado. Sentença de procedência. Suposta oscilação de energia elétrica. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Documentos apresentados pela seguradora suficientes à solução da lide. Desnecessidade de perícia judicial. Laudos "de oficina". Idoneidade e independência dos profissionais. Verossimilhança das alegações. Ausência de elementos para exclusão do nexo de causalidade. Danos materiais e pagamento da indenização securitária comprovados. Concessionária que não se desincumbiu do ônus de demonstrar fato impeditivo ao direito do autor. Art. 373, II do CPC. Sentença reformada apenas para fixar a data da citação como termo inicial dos juros de mora. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
35ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Gilson Delgado Miranda
Composição: Gilson Delgado Miranda (presidente); Afonso Celso da Silva; Flávio Abramovici; Rogério Marrone de Castro Sampaio; Sérgio Seiji Shimura; Carlos Eduardo Borges Fantacini (convocado); Sergio da Costa Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.