Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE PUBLICAÇÃO OFENSIVAS EM SITE DE INTERNET. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I. A discussão central da lide repousa na existência da agressão aos direitos de imagem, personalidade e dignidade da pessoa humana da autora, em razão da apresentação e publicação do relatório do projeto "Caminhos do Cuidado” de autoria do requerido. II. No presente caso, é incontroverso o fato que o relatório publicado traz afirmações sobre a apelante quando do exercício do cargo de Diretora da ETSUS no Maranhão. O cerne da demanda é definir se o conteúdo publicado é ofensivo à honra e a imagem da apelante e atinge os seus direitos. III. Logo, para a reparação civil moral não basta a comprovação dos fatos que contrariam o autor, mas, também, que destes fatos tenha decorrido prejuízo à sua honorabilidade. O mero dissabor experimentado nas contingências da vida carece de proteção de ordem moral porque se situa na esfera de aborrecimentos cotidianos e previsíveis, e que decorrem da própria convivência em sociedade. IV. No presente caso, não vislumbro argumentos jurídicos nas razões apresentadas pelo apelante hábeis a infirmar os fundamentos em que se assenta a sentença apelada. V. Ao contrário do que alega a apelante, como bem demonstrado na sentença apelada, não restou configurado o ato ilícito, bem como ausente os pressupostos da indenização por dano moral, que exige da autora a efetiva prova do abalo moral suportado, ônus do qual não se desincumbiu, consoante determina o artigo 373, I, do CPC. VI. Apelação conhecida e desprovida.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.