Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE PARTICULARES. INAPLICABILIDADE DO CDC. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELA PARTE AUTORA. INADIMPLÊNCIA EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS. APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. I. Em decorrência do princípio da boa-fé objetiva, um contratante não pode exigir que o outro cumpra a obrigação que lhe cabe sem antes adimplir a sua (art. 476 do CC). II. No caso, o inadimplemento contratual ocorrido é recíproco, ou seja, a autora não se desincumbiu do ônus de efetuar o pagamento referente ao valor do imóvel, enquanto o réu não realizou a entrega no prazo acordado. III. Apelação conhecida e desprovida.
acordam os senhores desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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