Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
GABINETE DA DESEMBARGADORA INEZ MARIA B. S. MIRANDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) 0500695-35.2020.8.05.0080 COMARCA DE ORIGEM: FEIRA DE SANTANA PROCESSO DE 1.º GRAU:0500695-35.2020.8.05.0080 RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA RECORRIDA: NAZARENA SILVA DOS SANTOS RELATORA: INEZ MARIA B. S. MIRANDA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CAPITULADO COMO FURTO SIMPLES. DENÚNCIA QUE NARRA A PRÁTICA DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM BASE NA APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA OU VIRTUAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 438 DO STJ. AUSÊNCIA DO TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O reconhecimento da prescrição virtual é rechaçado pelos Tribunais Superiores, conforme teor da Súmula 438 do STJ, segundo a qual: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal."
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão eletrônica de julgamento, em conhecer e dar provimento ao recurso, pelas razões a seguir expostas
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete da Desembargadora Inez Maria Brito Santos Miranda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.