Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO FURTADO. COMPRA REALIZADA EM ESTABELECIMENTO COM USO DE SENHA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta por consumidor contra sentença que julgou improcedente pedido de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais, por compra realizada com cartão furtado no Posto Corujão Ltda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o uso de cartão furtado, com chip e senha, em transação no estabelecimento apelado configura falha na prestação de serviço e gera dever de indenizar. III. RAZÕES DE DECIDIR O prazo prescricional de cinco anos para ações fundadas na relação de consumo não foi ultrapassado. A operação foi realizada com cartão e senha, sem indícios de falha do estabelecimento ou participação em fraude. O autor não comprovou ato ilícito nem defeito na prestação do serviço, conforme ônus previsto no art. 373, I, do CPC. Inversão do ônus da prova indeferida por ausência de verossimilhança das alegações. Não demonstrado dano moral indenizável nem conduta ofensiva por parte do réu. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O uso regular de cartão com chip e senha afasta a responsabilidade do fornecedor, salvo prova de falha no serviço. A inversão do ônus da prova exige verossimilhança das alegações e não é automática. Não há dano moral indenizável quando ausente conduta ilícita do fornecedor. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CC, arts. 186, 189 e 927; CDC, arts. 6º, VIII, e 14; CPC, arts. 373, I, 85, §§ 2º e 11; 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 70077497196, j. 24.05.2018; TJMG, AC nº 10000220209183001, j. 12.05.2022.
acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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