Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CONTA BANCÁRIA COM AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO AUTOMÁTICO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Donizete Santos Gomes contra decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas/MS, nos autos da ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais proposta contra o Banco do Brasil S/A. O agravante buscava a concessão de tutela de urgência para liberação de valores bloqueados em conta bancária, sob alegação de indevido desconto de valores. O juízo de origem indeferiu o pleito, ao fundamento de ausência de probabilidade do direito, diante de documentos que indicam autorização contratual para débito em conta, cuja validade depende de contraditório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em avaliar se estão presentes os requisitos legais para concessão de tutela provisória de urgência, notadamente a probabilidade do direito alegado pelo agravante e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 300 do CPC exige, para a concessão de tutela de urgência, a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A existência de autorização para débito em conta apresentada pelo próprio agravante fragiliza a probabilidade do direito alegado e impede, neste momento processual, a concessão da medida. A análise da validade da autorização contratual para os descontos requer dilação probatória, sendo incabível a antecipação de tutela com base apenas em juízo sumário. Não há prova inequívoca de que a conta bancária indicada seja de natureza exclusivamente salarial, circunstância que também compromete a alegação de impenhorabilidade absoluta. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul corrobora a necessidade de dilações probatórias em hipóteses semelhantes, quando ausente demonstração inequívoca da probabilidade do direito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de prova inequívoca sobre a natureza da conta bancária e a existência de autorização para débito automático obstam, em sede de cognição sumária, o reconhecimento da probabilidade do direito necessário à concessão da tutela de urgência. A necessidade de dilação probatória para apuração da legalidade dos descontos inviabiliza a antecipação de tutela em ações de repetição de indébito bancário. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.Jurisprudência relevante citada: TJMS, Agravo de Instrumento n. 1410985-96.2024.8.12.0000, Rel. Des. João Maria Lós, 1ª Câmara Cível, j. 29.08.2024, p. 02.09.2024. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
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