Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Cuida-se de recurso especial interposto por seguradora contra acórdão que afastou a exigência de prévio requerimento administrativo como condição para o ajuizamento de ação de cobrança de indenização securitária, reformando sentença que havia extinto o processo sem resolução do mérito, antes da citação da parte ré. 2. O do Código Civil impõe ao segurado o dever de comunicar art. 771 o sinistro à seguradora, ato que formaliza o pedido de pagamento da indenização e inaugura o procedimento de regulação do sinistro. Antes dessa comunicação, inexiste resistência da seguradora à pretensão do segurado, razão pela qual não se configura a lesão ou ameaça a direito necessária ao reconhecimento do interesse de agir. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o prévio requerimento administrativo constitui, em regra, requisito para a configuração do interesse processual em ações de cobrança de indenização securitária. Precedente: . REsp 2.050.513/MT 5. Recurso especial provido.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.