Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO . HABEAS CORPUS SUBSTITUIÇÃO INDEVIDA DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ATO COATOR PRATICADO POR AUTORIDADE COMPETENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do , impetrado após o trânsito em julgado da condenação, que se habeas corpus deu em , sendo considerado substitutivo de revisão criminal. 29/5/2014 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado da corpus condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O impetrado após o trânsito em julgado da habeas corpus condenação e com finalidade de reavaliar o mérito da decisão condenatória possui natureza jurídica de revisão criminal, sendo, portanto, inadmissível como sucedâneo dessa ação autônoma de impugnação. 4. A jurisprudência consolidada do STJ veda a utilização do habeas para reabrir discussão sobre nulidades ou provas após a formação da corpus coisa julgada, sob pena de tumulto processual e violação do princípio da segurança jurídica. 5. A competência do STJ para exame de restringe-se às habeas corpus hipóteses previstas no art. 105, I, e , da Constituição Federal, sendo b c incabível o conhecimento do quando inexistente ato coator praticado por writ autoridade sob sua jurisdição. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: “1. O não é admissível como habeas corpus substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação. 2. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados”.
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