Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos contra acórdão unânime que negou provimento a Agravo de Instrumento interposto em sede de execução movida por instituição bancária. A embargante alegou omissões na decisão quanto à fixação de honorários advocatícios em razão do acolhimento de exceção de pré-executividade, invocando o art. 85, § 1º, do CPC, e defendendo a aplicação do princípio da causalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à análise da possibilidade de fixação de honorários advocatícios em exceção de pré-executividade acolhida parcialmente; (ii) examinar se houve omissão na apreciação do art. 85, § 1º, do CPC e no enfrentamento dos argumentos da parte embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão já analisada, destinando-se exclusivamente à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado foi claro ao adotar a tese de que a fixação de honorários advocatícios em exceção de pré-executividade depende da extinção total ou parcial da execução, o que não ocorreu no caso concreto. A decisão embargada fundamentou-se na jurisprudência pacificada do STJ, segundo a qual a ausência de extinção do débito exequendo impede a configuração de sucumbência e, por conseguinte, a condenação em honorários. As alegações de existência de pretensão resistida e do princípio da causalidade foram superadas pela aplicação de critério objetivo estabelecido pela Corte Superior, sem configurar omissão. A interpretação do art. 85, § 1º, do CPC deve respeitar a jurisprudência consolidada do STJ, que restringe a incidência de honorários advocatícios em incidentes como a exceção de pré-executividade à hipótese de extinção parcial ou total da execução. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, bastando que fundamente adequadamente sua decisão; considera-se prequestionada a matéria jurídica debatida, ainda que os dispositivos legais não sejam expressamente mencionados. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: A fixação de honorários advocatícios em sede de exceção de pré-executividade exige a extinção total ou parcial da execução. A ausência de manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais invocados não configura omissão quando a decisão está devidamente fundamentada e resolve integralmente a controvérsia. A escolha fundamentada por uma linha jurisprudencial em detrimento de outra não configura omissão, mas exercício legítimo da função jurisdicional. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 85, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.022.836/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27.06.2022, DJe 29.06.2022; STJ, AgInt no AREsp 1854517/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27.09.2021, DJe 03.11.2021. A C Ó R D Ã O
Embargos de Declaração rejeitados.
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