Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SUSPENSÃO PROLONGADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PROTOCOLOS ADMINISTRATIVOS NÃO ATENDIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. CANCELAMENTO DE FATURAS. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto por concessionária de saneamento hídrico em face de sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 e determinando o cancelamento das tarifas de consumo de setembro, outubro e novembro de 2024, em razão de desabastecimento residencial prolongado na comarca de Itapipoca/CE. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão cinge-se em verificar a configuração de falha na prestação do serviço público hídrico, a ocorrência de dano moral decorrente de desabastecimento continuado por mais de sessenta dias, a adequação do quantum indenizatório arbitrado na origem e a viabilidade de cobrança tarifária sem a contraprestação do serviço de fornecimento de água. III. Razões de decidir 3. As concessionárias de serviços públicos são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes e contínuos, respondendo objetivamente pelos prejuízos causados aos usuários em virtude de falhas e defeitos em sua execução, consoante dicção do artigo 14 e do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor. 4. As justificativas técnicas fundadas em quebras operacionais e fatores meteorológicos constituem fortuito interno inerente à atividade lucrativa explorada, sendo inaptas a romper o nexo de causalidade ou afastar a responsabilidade da concessionária de água. 5. A ausência de fornecimento de água potável em imóvel residencial por período superior a sessenta dias, aliada à inércia na resolução administrativa das reclamações formais do usuário, caracteriza falha grave e gera dano moral de natureza presumida (in re ipsa), superando o mero dissabor e atingindo frontalmente a dignidade do consumidor. 6. O montante reparatório de R$ 6.000,00 (seis mil reais) afigura-se razoável, proporcional e adequado à gravidade e extensão temporal do dano, não comportando redução pecuniária. 7. O cancelamento das tarifas cobradas no lapso de interrupção contínua do fornecimento impõe-se como medida de justiça, evitando-se o enriquecimento sem causa da concessionária. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida integralmente por seus próprios fundamentos. 9. Tese de julgamento: "O desabastecimento de água residencial por período superior a sessenta dias configura falha na prestação de serviço essencial e enseja a reparação por dano moral de natureza in re ipsa." A C Ó R D Ã O
Acordam os membros da Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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