Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTENTE. SOMENTE HÁ POSSIBILIDADE ALEGAR CAUSAS MODIFICATIVAS OU EXTINTIVAS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUANTO SUPERVENIENTE À SENTENÇA EXECUTADA. REDISCUSSÃO, IMPOSSIBILIDADE. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - O CPC traz a possibilidade de alegar causas modificativas ou extintivas da obrigação, desde que superveniente ao trânsito em julgado da sentença. II - Não há omissão, o julgamento do Acórdão Embargado deu-se com fundamentado no ordenamento jurídico brasileiro e na orientação jurisprudencial dos tribunais superiores e deste Tribunal de Justiça, o que se percebe, é a intenção evidente de rediscussão da matéria, com alegações genéricas, procedimento incompatível em sede de embargos, uma vez que servem tão somente para aclarear e suprir omissão, caso existente, o que não vislumbro no presente recurso, sendo incabíveis para veicular, isoladamente, o propósito de prequestionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. III - Embargos de Declaração Improvidos.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.