Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AFORADOS NA APELAÇÃO CÍVEL. APELO JULGADO DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I - Destinam-se os embargos de declaração a corrigir omissões, contradições ou obscuridade, se existentes no julgado, nos termos do art. 1022 do CPC. II - Os embargos declaratórios não se prestam para a discussão de pontos que já foram discutidos ou para adequá-los ao entendimento da parte embargante e nem constituem recurso hábil para o reexame da causa, pois no caso vertente, a omissão apontada, referente à regularidade da constituição da mora não foi demonstrada, vez que todos os argumentos articulados no recurso principal foram analisados de forma coerente e nos termos legais, portanto, merecem rejeição os presentes aclaratórios. III – Embargos rejeitados
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, EM CONHECER e REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.