Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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0000256-85.2007.8.05.0226 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Jurandir Lopes Oliveira Advogado: Andrea Paula Dos Reis Santos Oliveira (OAB:BA18040-A) Apelado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-S) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000256-85.2007.8.05.0226 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: JURANDIR LOPES OLIVEIRA Advogado(s): ANDREA PAULA DOS REIS SANTOS OLIVEIRA APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s):NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES registrado(a) civilmente como NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES mk4 ACORDÃO EMENTA. AÇÃO DE COBRANÇA (EXPURGOS INFLACIONÁRIOS). EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 485, II, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. 1. Extingue-se o processo sem resolução do mérito quando o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, nos termos do art. 485, II, do diploma processual pátrio. Porém, para sua aplicação, exige-se a prévia intimação pessoal do autor, o que não ocorreu neste caso, devendo a r. sentença ser reformada, uma vez que ausente a intimação pessoal determinada em lei. 2. SENTENÇA NULA. RECURSO PROVIDO.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por ########, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.