Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - CIRURGIA DE ALTO CUSTO - JUÍZO QUE, DE OFÍCIO, REDUZ O VALOR DA CAUSA PARA R$ 1.518,00 - IMPOSSIBILIDADE - ART. 292 DO CPC - VALOR ATRIBUÍDO PELO AUTOR QUE CORRESPONDE AO CONTEÚDO ECONÔMICO DA PRETENSÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL PARA A CORREÇÃO REALIZADA - COMPLEXIDADE DO PROCEDIMENTO E CUSTO SUPERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM - CONFLITO PROCEDENTE. 1. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta quando presentes os requisitos do art. 2º da Lei n.º 12.153/2009. No entanto, o limite de alçada deve ser aferido a partir do valor da causa corretamente fixado pelo autor, nos termos do art. 292 do CPC. 2. O juiz somente pode corrigir o valor da causa de ofício quando o montante atribuído não corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico buscado, o que não ocorre quando o autor indica o custo efetivo da cirurgia pleiteada e junta orçamentos que o demonstram. 3. Tratando-se de procedimento cirúrgico de alta complexidade e valor elevado, superior a 60 salários mínimos, compete ao juízo comum processar e julgar a demanda. 4. Conflito de competência procedente. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito negativo de competência, declarando o suscitado, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina - MS, o competente para o processamento e julgamento do feito
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.