Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESPACHO DETERMINANDO EMENDA DA INICIAL COM CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA E RECOLHIMENTO CORRETO DAS CUSTAS. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. APELO IMPROVIDO. I – Descumprida a determinação do juiz para que o autor emende a inicial, correta a extinção sem julgamento do mérito. Inteligência do art. 321, § único c/c art. 485, I, ambos do CPC/2015. II – No caso dos autos, ainda que a parte tenha peticionado requerendo a retificação do valor da causa, tal múnus é de sua inteira responsabilidade, além da necessidade de imediata comprovação do recolhimento das custas, o que, por certo, não ocorreu no presente caso. III - A simples justificativa da parte Apelante de que entendeu que a serventia poderia promover a alteração no sistema PJE, não tem o condão de, por si só, afastar sua responsabilidade de emenda correta da inicial, bem como o recolhimento imediato do valor das custas, sendo desarrazoado entender que o magistrado deveria realizar nova intimação para correção do erro. Apelação improvida.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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