Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO. DIREITO AO CANCELAMENTO DO CARTÃO SEM EXTINÇÃO DO SALDO DEVEDOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente ação na qual se pleiteava a conversão de contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado tradicional, sob alegação de ausência de informações adequadas no momento da contratação, com pedido de indenização por danos morais, e, subsidiariamente, de cancelamento do cartão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve vício de consentimento ou falha no dever de informação capaz de invalidar a contratação do cartão de crédito consignado e justificar sua conversão em empréstimo consignado tradicional; (ii) estabelecer se a consumidora possui direito ao cancelamento do cartão de crédito consignado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A documentação apresentada comprova que a autora foi previamente informada acerca das características do produto e das obrigações assumidas, atendendo ao dever de informação e afastando alegação de vício de vontade. 4. A consignação de valores para amortização de despesas decorrentes da utilização de cartão de crédito consignado encontra respaldo legal na Lei nº 10.820/2003. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A apresentação de contrato assinado e termo de consentimento esclarecido comprova a regularidade da contratação de cartão de crédito consignado e afasta a alegação de vício de consentimento ou falha no dever de informação. 2. O beneficiário possui direito de cancelar o cartão de crédito consignado a qualquer tempo, independentemente da quitação do saldo devedor, permanecendo exigível a obrigação até sua integral liquidação.". Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 6º, III e VIII; Lei nº 10.820/2003, art. 6º, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 2591, Rel. Min. Carlos Velloso, Rel. p/ acórdão Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, j. 07.06.2006; STJ, Súmula 297.
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.