Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO FEITO POR UM ANO FACE A AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. CERTIDÃO DEMONSTRANDO O EFETIVO TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO PROVIDO. I – Com efeito, está 5ª Câmara Cível Isolada firmou entendimento no sentido de que não há motivo para a suspensão ou extinção do feito executivo por ausência de liquidez ou exigência da lista da contadoria judicial, uma vez que os percentuais já foram apurados, conforme os índices gerais de pagamento por lotação, com decisão de homologação de cálculos transitada em julgado II – Ademais, a Agravante colaciona aos autos eletrônicos certidão que atesta o trânsito em julgado da decisão que homologou os cálculos relativos aos índices de conversão de Cruzeiro Real em URV, tendo as partes, inclusive, concordado expressamente com os valores apurados. III - A reforma da decisão recorrida para reconhecer o equívoco na suspensão do feito é medida que se impõe. Agravo provido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.