Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, tendo em vista a manifesta incompetência do Superior Tribunal de Justiça, determino a baixa destes autos ao Tribunal de origem para que processe o recurso de agravo interno. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de abril de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA36139625 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 12/04/2023 22:14:08 Código de Controle do Documento: da9e4260-21e3-48e0-9d3b-ba0367738c04
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