Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS C/C COBRANÇA. DESCONTOS INDEVIDOS. DUPLICIDADE DE COMPENSAÇÃO NÃO COMPROVADA. DISTRATO COM QUITAÇÃO PLENA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação de Prestação de Contas cumulada com Cobrança proposta contra o ARMAZÉM MATEUS LTDA., alegando descontos indevidos nas comissões do autor por duplicidade de compensação de cheques devolvidos. Sentença de improcedência, com fundamento na ausência de prova quanto aos descontos indevidos. Autor condenado ao pagamento das custas e honorários. Apelação reitera a alegação de duplicidade de compensação e ilegalidade dos descontos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Duas questões: (i) existência de descontos indevidos; (ii) validade de distrato com quitação plena. III. RAZÕES DE DECIDIR Não comprovada a duplicidade de compensação, nos termos do art. 373, I, do CPC. Distrato assinado, com quitação plena, afasta pretensão de ressarcimento, conforme art. 34 da Lei 4.886/65. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido, mantendo-se a improcedência da ação. Tese: "A comprovação de descontos indevidos cabe ao autor. A quitação plena em distrato valida a rescisão contratual." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 373, inciso I. Lei n. 4.886/65, art. 34.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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