Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. NULIDADE DO FEITO EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. CORROBORAÇÃO DA AUTORIA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DOS POLICIAIS MILITARES. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DOS RÉUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECUPERAÇÃO DO BEM SUBTRAÍDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA ADEQUADA. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A ausência das formalidades previstas no art. 226 do CPP não invalida, por si só, o reconhecimento pessoal, quando este é corroborado por outros elementos de prova. A autoria e a materialidade do delito de roubo majorado restaram satisfatoriamente comprovadas nos autos, mediante a conjugação da palavra da vítima, a confissão dos réus na fase policial, a apreensão do bem subtraído, a prisão em flagrante e os relatos convergentes dos agentes públicos em juízo. É pacífica a jurisprudência no sentido de que a palavra da vítima, em crimes patrimoniais, possui especial relevância probatória, sobretudo quando coerente e corroborada por outros elementos de convicção. O concurso de agentes restou comprovado pela atuação coordenada dos réus, com divisão de tarefas específicas: um como condutor da motocicleta e outro como executor direto da subtração, mediante simulação de emprego de arma. A dosimetria aplicada pelo juízo a quo encontra-se em conformidade com os parâmetros legais. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Criminal, Primeira Turma, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.