Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ENTE PÚBLICO. NÃO CARACTERIZADO O ABUSO DO DIREITO A INFORMAÇÃO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. I. A controvérsia posta nos autos cinge-se em averiguar se cabe indenização por danos morais em favor do Estado do Maranhão em razão da publicação, pela Apelante, da matéria intitulada “Governo recorre à Justiça para não dar auxílio a Márcio Rony”. II. Ao contrário do que tenta fazer crer o Estado do Maranhão, não se está a negar direitos fundamentais às pessoas jurídicas de direito público, seja do ponto de vista processual como do ponto de vista material. O que ocorre no caso em apreço é que não restou caracterizado o abuso de direito de informação. III. A matéria tida como ofensiva ostenta caráter prevalentemente informativo e de interesse público, qual seja, negando assistência para tratamento de queimaduras de Márcio Rony da Cruz Nunes, fatos que também foram noticiados por meio do Bom Dia Brasil, Ademais, o documento anexado pelo Estado ao id 14883808 não traz nenhuma comprovação de que os fatos noticiados são inverídicos, o que justificaria o dever de indenizar. IV. Não havendo violação ao dever de informar e se limitando a divulgar a situação do Sr. Márcio Ronny, que submetido a inúmeros tratamentos e sobreviveu, mas a sua vida é cheia de limitações; que em inúmeras entrevistas, em vários veículos de comunicação, o Sr. Márcio Ronny relata a árdua busca pelo auxílio do Estado. V. Apelo conhecido e provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “A Sexta Câmara Cível, por votação unânime e de acordo com o parecer ministerial, conheceu e deu provimento ao recurso
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