Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais, na qual a Autora sustenta que encontrou osso em sanduíche de frango adquirido no estabelecimento Popeyes, o que resultou na quebra de dente da Autora, resultando em danos morais e materiais. II. A questão em discussão consiste em (i) verificar a responsabilidade da Ré pela presença de corpo estranho no alimento e (ii) a adequação do valor da indenização por danos morais. III. Razões de Decidir: A relação jurídica entre as partes é de consumo, cabendo à Ré a responsabilidade objetiva pela qualidade dos produtos, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A presença de corpo estranho no alimento configura defeito do produto, gerando dano moral in re ipsa. Danos morais arbitrados em R$ 5.000,00. Valor que não comporta redução. Sentença mantida. Honorários majorados. IV. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade objetiva do fornecedor em relação de consumo. 2. A presença de corpo estranho em alimento configura defeito do produto e gera dano moral in re ipsa. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
34ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Benedito do Nascimento
Composição: Antonio Benedito do Nascimento (presidente); Iasin Issa Ahmed; Luiz Augusto Gomes Varjão; Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior; Rômolo Russo Júnior; Antonio Conehero Junior (convocado); Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto (convocado); Maria Claudia Bedotti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.