Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL - CRIMES AMBIENTAIS ATRIBUÍDOS A PREFEITO MUNICIPAL (ART. 54, §2º, INCISOS I E V, DA LEI Nº 9.605/98 - LIXÃO - POLUIÇÃO E EXPOSIÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA A RISCO – ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL – REJEIÇÃO – ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - ACOLHIMENTO - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. 1) A alegação de inépcia da inicial deve ser rejeitada, considerando que a peça acusatória preenche os requisitos do art. 41 do CPP. 2) Inexiste, no entanto, a demonstração de lastro probatório mínimo capaz de demonstrar a viabilidade da acusação dos crimes ambientais imputados ao Prefeito, especialmente quando na defesa preliminar consta a adoção de medidas para sanar os problemas da destinação final do lixo urbano municipal, devendo ser reconhecida a falta de justa causa para a lide penal, impondo-se a rejeição da denúncia. 3) Preliminar acolhida e denúncia rejeitada.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da colenda SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em REJEITAR DA DENÚNCIA, pelas razões dispostas no voto
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Gabinete do Desembargador Carlos Roberto Santos Araújo
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.