Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. Ação de responsabilidade por vício do produto com pedido de indenização por danos materiais e morais. Respeitável sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Pretende a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais que estima em R$10.000,00, danos materiais por gastos com transporte (R$ 642,63) e avarias na pintura do veículo (R$ 3.450,00). Inversão do ônus da prova (artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor). Relação de consumo configurada. Norma de instrução que visa facilitar a defesa do consumidor, mas que não o exime de produzir prova mínima do fato constitutivo do seu direito, nem supre a inércia probatória voluntária. Compra e venda de veículo usado. Pretensão de reconhecimento de vício oculto extraordinário (sistema de arrefecimento). Matéria de natureza técnica que exigia perícia. Processo oriundo do Juizado Especial, onde foi extinto justamente pela necessidade de prova pericial. Autora que, ao aportar na Justiça Comum e ser intimada para especificar provas, requereu expressamente o julgamento antecipado da lide. Preclusão lógica e consumativa. Autonomia juízo para julgar o feito com base no acervo documental disponível. Ausência de prova pericial apta a demonstrar vício oculto preexistente à venda. Veículo adquirido com sete (07) anos de uso e quilometragem considerável. Alegações de falta de transparência e vício oculto que não ultrapassam o campo das conjecturas. Requerida que comprovou a prestação de assistência. Inexistência de prova técnica a demonstrar que as falhas decorreram de vício estrutural maquiado e não do desgaste natural de componentes vitais. Danos materiais e morais indevidos. Pedidos limitados ao ressarcimento de gastos com transporte, avarias na pintura e abalo moral. Ausência de nexo causal e de ato ilícito comprovado. Despesas com locomoção que constituem risco inerente à manutenção de bem usado. Avarias não documentadas em laudo de entrada e saída. Mero dissabor contratual. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
27ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Rogério Murillo Pereira Cimino
Composição: Rogério Murillo Pereira Cimino (presidente); Daise Fajardo Nogueira Jacot; Dario Gayoso Júnior; Grakiton Satiro Aragão; Luís Roberto Reuter Torro; Alfredo Attié Júnior (convocado); Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.