Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO NATALINO. CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. REPARAÇÃO DO DANO. HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA. MULTA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. DECRETO Nº 12.338/2024. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu indulto à sentenciada condenada por furto qualificado, à pena de 2 anos de reclusão em regime aberto e multa no mínimo legal, com fundamento no art. 9º, XV, c/c art. 12, §2º, V, do Decreto nº 12.338/2024, declarando extinta a punibilidade, sob alegação de ausência de comprovação de reparação do dano ou de hipossuficiência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a presunção de hipossuficiência econômica, decorrente da fixação da pena de multa no mínimo legal, autoriza a concessão do indulto independentemente da comprovação de reparação do dano. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 9º, XV, do Decreto nº 12.338/2024 prevê a concessão de indulto para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, condicionada à reparação do dano, ressalvadas as hipóteses de hipossuficiência. O art. 12, §2º, V, do referido decreto estabelece presunção de hipossuficiência quando a pena de multa é fixada no mínimo legal. No caso, a pena de multa foi fixada no patamar mínimo, o que autoriza a presunção de incapacidade econômica da sentenciada para reparar o dano. A presunção legal de hipossuficiência afasta a exigência de comprovação de reparação do dano ou de demonstração adicional da incapacidade financeira. A ausência de elementos concretos que infirmem a presunção legal impede o acolhimento da tese ministerial.A decisão agravada observa corretamente a literalidade e a sistemática do decreto presidencial. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A fixação da pena de multa no mínimo legal autoriza a presunção de hipossuficiência econômica para fins de concessão de indulto, nos termos do Decreto nº 12.338/2024. 2. A presunção de hipossuficiência afasta a exigência de reparação do dano como requisito para o indulto em crimes sem violência ou grave ameaça. 3. A ausência de prova concreta em sentido contrário impede o afastamento da presunção legal de incapacidade econômica. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, §4º, IV; Decreto nº 12.338/2024, arts. 9º, XV, e 12, §2º, V.
Recurso desprovido.
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