Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. Obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Plano de saúde. Sentença que julgou improcedentes os pedidos de restabelecimento contratual e de reparação pecuniária. Inconformismo da requerente. Beneficiária idosa com vínculo contratual mantido por mais de 31 anos. Cancelamento unilateral fundamentado em inadimplência de parcela única. Notificação prévia enviada exclusivamente por e-mail, sem comprovação de recebimento inequívoco e realizada após o quinquagésimo dia do inadimplemento, em violação ao artigo 13, parágrafo único, II, da Lei nº 9.656/98. Inobservância da Súmula 94 deste Tribunal de Justiça. Aceitação do pagamento de mensalidades subsequentes que caracteriza comportamento contraditório da operadora e gera legítima expectativa de manutenção do ajuste. Rescisão indevida. Dano material configurado pelo desembolso de valores com consultas e exames durante o período de suspensão ilegal. Dano moral caracterizado diante da angústia e do risco à saúde impostos a segurada hipervulnerável. Indenização fixada em R$ 10.000,00, patamar que observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além do caráter pedagógico da sanção. Sentença reformada para julgar a ação integralmente procedente. Recurso a que se dá provimento.
Recurso a que se dá provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Miguel Angelo Brandi Júnior
Composição: Miguel Angelo Brandi Júnior (presidente); Fernando Pastorelo Kfouri; Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Luiz Antonio Silva Costa; Maria Lia Pinto Porto Corona; Ademir Modesto de Souza (convocado); José Rubens Queiróz Gomes (convocado); Luciano Fernandes Galhanore (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Substituto(a) em 2º Grau Jose Rubens Queiroz Gomes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.