Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL SOBRE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - ACET. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INFRINGÊNCIA AO ART. 85, §§ 2º e 3º, DO CPC/2015. TESE RECURSAL NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Trata-se, na origem, de demanda proposta pela parte ora agravada, objetivando inicialmente a correção da base de cálculo do Adicional Sobre Condições Especiais de Trabalho – ACET, a fim de que tal vantagem incida também sobre as verbas percebidas a título de adicional por tempo de serviço, sexta-parte, monitoria, plano de carreira e vantagem pessoal da Lei 5.620/2000. A sentença de parcial procedência restou reformada pelo Tribunal de origem, o que ensejou a interposição do Recurso Especial, quanto à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. Por simples cotejo das razões recursais e dos fundamentos do acórdão recorrido, percebe-se que a tese recursal de que não poderia ter sido fixado os honorários advocatícios por equidade, vinculada ao dispositivo tido como violado – art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 –, não foi apreciada, no voto condutor, não tendo servido de fundamento à conclusão adotada pelo Tribunal de origem, incidindo o óbice da Súmula 211/STJ. IV. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" (STJ, REsp 1.639.314/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 10/04/2017). Hipótese em julgamento na qual a parte recorrente não indicou, nas razões do apelo nobre, contrariedade ao art. 1.022 do CPC/2015. V. Agravo interno improvido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa