Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA ANULADA. I. Caso em Exame: Recurso de apelação interposto por Rafaela Pires contra sentença que julgou improcedente o pedido de condenação do Município de Lutécia ao pagamento de adicional de insalubridade à servidora municipal no cargo de monitora de transporte escolar. II. Questão em Discussão: o tema em discussão consiste em decidir acerca da (i) nulidade da sentença por cerceamento de defesa, e (ii) concessão do adicional de insalubridade em grau médio com pagamento das diferenças salariais. III. Razões de Decidir: O direito de apresentar quesitos complementares após a produção da prova pericial é garantido pelo CPC, artigos 477, §§ 2º e 3º, e 469. A sentença foi anulada por não permitir à autora o direito de esclarecimentos sobre a perícia realizada, configurando ofensa ao direito de produção de provas. IV. Dispositivo e Tese: Sentença anulada para reabertura da fase instrutória e resposta aos quesitos complementares. Nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Direito de apresentar quesitos complementares é garantido pelo CPC. Recurso provido. Legislação Citada: CPC, arts. 477, §§ 2º e 3º, 469.
Sentença anulada para reabertura da fase instrutória e resposta aos quesitos complementares. Nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Direito de apresentar quesitos complementares é garantido pelo CPC. Recurso provido. Legislação Citada: CPC, arts. 477, §§ 2º e 3º, 469.
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5ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maria Laura de Assis Moura Tavares
Composição: Maria Laura de Assis Moura Tavares (presidente); Fermino Magnani Filho; Francisco Antonio Bianco Neto; Heloisa Martins Mimessi; José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior; Carlos Eduardo Prataviera (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.