Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO - Ação Renovatória de Contrato de Locação Comercial – Autora alega que firmou contrato de locação com a requerida, pelo período de 10 anos. Ocorre que não houve acordo para renovação do contrato, sendo que foi sugerido o valor de R$ 47.216,12 a título de aluguel, o que não foi aceito pela requerida - Sentença de parcial procedência. Apelação da autora, requerendo que seja declarada a renovação da locação pelo prazo de dez anos e que seja o aluguel mensal fixado em no máximo R$ 74.695,00 (data-base: junho/2020) – Exame: Descabimento – O período de renovação contratual, deve respeitar o limite máximo de cinco anos, conforme previsto no caput e no inciso II do art. 51 da Lei nº 8.245/91 - Laudo técnico pericial, realizado por expert, no qual fixou o montante referente a 2/3 do imóvel em R$ 82.961,03. Apelação da requerida, pleiteando a concessão dos benefícios da justiça gratuita; no mérito, para afastar a sucumbência recíproca e na condenação da parte apelada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais – Exame: Descabimento – Justiça gratuita indeferida, vez que não comprovou a hipossuficiência alegada - Não cabe a alteração dos honorários advocatícios de sucumbência, devendo prevalecer a fixação realizada pelo juízo de origem, pois considerou corretamente os pedidos que foram acolhidos no caso - Decisão bem fundamentada e dentro da legislação processual – Sentença mantida - RECURSOS IMPROVIDOS.
s pedidos que foram acolhidos no caso - Decisão bem fundamentada e dentro da legislação processual – Sentença mantida - RECURSOS IMPROVIDOS
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27ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Rogério Murillo Pereira Cimino
Composição: Rogério Murillo Pereira Cimino (presidente); Daise Fajardo Nogueira Jacot; Dario Gayoso Júnior; Grakiton Satiro Aragão; Luís Roberto Reuter Torro; Alfredo Attié Júnior (convocado); Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Luís Roberto Reuter Torro · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.