Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS - CONSELHEIRO TUTELAR - COMPROVAÇÃO DA ELEIÇÃO E DO EXERCÍCIO DO "MUNUS" PÚBLICO - DEVER DO ENTE FEDERATIVO DE DEMONSTRAR O EFETIVO ADIMPLEMENTO DAS VERBAS DEVIDAS - ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU - SENTENÇA MANTIDA. I - O vínculo estabelecido entre o Poder Público Municipal e os conselheiros tutelares é institucional, assemelhado ao regime jurídico estatutário, se consubstanciando em serviço público relevante que goza de presunção de idoneidade moral. II - Tendo os requeridos se desincumbido do seu encargo probatório, art. 373, inc. I do CPC), com a demonstração de eleição para o cargo de Conselheiro Tutelar, e prestou os serviços correlatos, é obrigação do Município se desincumbir do seu ônus probatório, art. 373, inc. II do CPC, o que não fez, já que não logrou êxito em demonstrar que efetuou o pagamento das verbas pleiteadas. III - Em se tratando o conselheiro tutelar de múnus público regulamentado em Lei Federal nº 8.069/90, gozando o titular dos direitos de férias simples, acrescidas de 1/3, e, também, de gratificação natalina, já que garantidos pela legislação correlata; IV - Recurso desprovido.
Acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso , nos termos do voto do Desembargador Relator. Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator
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