Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA AÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. ARBITRAMENTO HONORÁRIOS POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 1.076. DO STJ. APLICABILIDADE. VALOR DA CAUSA ELEVADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85º, § 2º, DO CPC/2015. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. APELAÇÃO PROVIDA. I. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema n. 1.076 (REsps n. 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP), na sistemática dos recursos repetitivos, já firmou a tese de inviabilidade da fixação de honorários de sucumbência por apreciação equitativa, quando o valor da condenação ou o proveito econômico forem elevados, razão pela qual, o arbitramento se pautará nos percentuais previstos nos parágrafos 2º e 3º do art. 85, do CPC. II. No caso dos autos, uma vez que o autor pediu desistência da ação e que o valor da causa está estipulado na exordial em R$ 5.000,000,00 (cinco milhões) e que o proveito econômico não é inestimável ou irrisório, mostra-se evidente o descompasso do aludido arbitramento com base na equidade, devendo ser observado o disposto no art. 90, do CPC. III. considerando o trabalho realizado pelo causídico para o andamento dos atos processuais de acordo com a complexidade, natureza da causa e o zelo aplicado, arbitro os honorários sucumbenciais em 13% (treze por cento) sobre o valor atualizado da causa, já considerando o trabalho na instância recursal. IV. Apelação conhecida e provida.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer dar provimento ao recurso
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