Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. NEGATIVA DE PLANO DE SAÚDE EM AUTORIZAR TRATAMENTO DE NEUROMODULAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. VALOR DA MULTA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I. Conforme relatório médico juntado aos autos (Id 44090468), a agravada sofreu um AVC ESQUÊMICO, ficou com sequelas que paralisaram o lado esquerdo, com neuropatia aguada. Diante disso, iniciou um tratamento junto a CLINICA MEDSAN, onde foi indicado qual sugerido o tratamento NEUROMODULAÇÃO (ESTIMULAÇÃO MAGNETICA TRANSCRANIANA) 22 (VINTE DUAS SEÇÕES), com a finalidade da área atingida voltasse a funcionar e que se evite que com a requente tenha um novo AVC e em caso de reincidência poderia levar a paciente ao óbito. II. No presente caso, o Juízo a quo concedeu tutela antecipada, determinando que o plano de saúde autorize a realização, no prazo de 48 horas, das vinte e duas sessões do tratamento de NEUROMODULAÇÃO, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a 15 (quinze) dias. III. A parte agravada, assim, provou nos autos de origem a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação que ensejou ao juízo recorrido o acolhimento de suas teses, caracterizando-se o periculum in mora necessário à espécie. IV. A fixação de multa mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) atende às suas finalidades enquanto instituto impregnado de funcionalidade, de instrumentalidade, de sentido pedagógico e inibitório, sem acarretar enriquecimento ilícito, coadunando-se ao bem de vida perseguido, bem como razoável foi o prazo fixado para cumprimento da decisão antecipatória. IV. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso
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