Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, encaminhe-se à justiça rogante a documentação complementar apresentada no expediente avulso, por intermédio da autoridade central competente, nos termos do art. 216-X do RISTJ. Publique-se. Intime-se. Brasília, 30 de junho de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA37548728 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 30/06/2023 20:40:30 Código de Controle do Documento: 0787df2c-ac71-4bb5-a908-313b3ee27909
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