Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA, FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO E EXCLUSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. I - Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra sentença que condenou o réu por tráfico de drogas, reconhecendo a incidência da causa especial de diminuição de pena em seu patamar máximo, fixando regime inicial aberto e substituindo a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. II - Questão em discussão 2. As questões submetidas a exame são: (i) a possibilidade de afastamento da causa especial de diminuição de pena em razão de suposta dedicação do acusado à atividade criminosa; (ii) a alteração do regime inicial de cumprimento da pena; e (iii) o afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. III - Razões de decidir 3. O acusado é primário e não ostenta maus antecedentes. 4. A alegada dedicação à atividade criminosa foi fundamentada na existência de ação penal em curso e em suposto envolvimento pretérito com o tráfico de drogas, circunstâncias insuficientes para afastar a incidência da minorante. 5. É inviável utilizar inquéritos policiais ou ações penais sem trânsito em julgado para impedir o reconhecimento do tráfico privilegiado. 6. A reduzidíssima quantidade de entorpecentes apreendida igualmente não evidencia dedicação habitual à traficância nem justifica o afastamento da benesse. 7. Mantida a incidência da causa especial de diminuição de pena em sua fração máxima, subsistem os consectários dela decorrentes, inclusive o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. IV - Dispositivo 8. Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amaro José Thomé Filho
Composição: Amaro José Thomé Filho (presidente); Heitor Donizete de Oliveira; Hermann Herschander; José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues; Maria de Fátima dos Santos Gomes; Antonio Maria Patino Zorz (convocado); Luís Augusto Freire Teotônio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.