Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível interposta por seguradora contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de ressarcimento por danos materiais causados a equipamentos elétricos de seus segurados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Não há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, afastando os pressupostos para acolhimento dos embargos de declaração.3.2. A responsabilidade objetiva da concessionária exige a comprovação do nexo causal entre o dano e a falha na prestação do serviço, ônus que a seguradora não cumpriu.3.3. A concessionária comprovou, por meio de relatórios, que não houve interrupção ou oscilação no fornecimento de energia nas datas dos sinistros, rompendo o nexo causal alegado.3.4. A jurisprudência reconhece que o enfrentamento da questão no acórdão dispensa menção expressa a dispositivos legais para fins de prequestionamento.IV. DISPOSITIVO 4.1. Embargos de declaração rejeitados.
1. Embargos de declaração rejeitados.
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9ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Alexandre Barbosa Fabiani
Composição: Alexandre Barbosa Fabiani (presidente); Angela Khury; Luis Sergio Swiech; Roberto Portugal Bacellar; Rogerio Ribas; Guilherme Frederico Hernandes Denz (convocado); Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso (convocado).
Secretaria: 9ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Rogerio Ribas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.