Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Penal. Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Ordem denegada. I. Caso em Exame 1. Habeas Corpus impetrado contra ato que decretou a prisão preventiva do paciente e indeferiu pedido de revogação. O paciente foi denunciado por estelionato e associação criminosa, com prejuízos significativos a diversas vítimas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na alegação de nulidade da prisão preventiva por ausência de fundamentação concreta e individualizada, além da ausência dos requisitos do art. 312 do CPP. III. Razões de Decidir 3. A decisão atacada está adequadamente fundamentada, com prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, além da gravidade concreta do delito. 4. A prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, dada a gravidade dos delitos e a organização criminosa envolvida. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada.Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva está devidamente fundamentada quando baseada em elementos concretos que justificam a medida. 2. Condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos que justificam a custódia cautelar. Legislação Citada: CF/1988, art. 93, IX; CPP, arts. 71, 288, 311, 312, 313, I, 315, § 2º; CP, art. 171, § 2º-A. Jurisprudência Citada: STF, HC 90.753/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJU 22/11/2007; STF, HC 90.398/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJU 17/05/2007; STF, HC 92.069/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJU 09/11/2007; STF, RHC 89.972/GO, Relª. Minª. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJU 29/06/2007; STJ, HC nº 125.059/GO, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 03/08/2009; STJ, AgRg no HC 636.793/MS, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 06/04/2021, DJe 15/04/2021.
Ordem denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amaro José Thomé Filho
Composição: Amaro José Thomé Filho (presidente); Heitor Donizete de Oliveira; Hermann Herschander; José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues; Maria de Fátima dos Santos Gomes; Antonio Maria Patino Zorz (convocado); Luís Augusto Freire Teotônio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.