Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO. ALAGAMENTO DE IMÓVEL URBANO. FALHA NA INFRAESTRUTURA DE DRENAGEM PLUVIAL. OMISSÃO ESPECÍFICA DO ENTE PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE FORÇA MAIOR. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER COMPATÍVEL COM A DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta pelo Município de Caetité contra sentença que julgou procedentes os pedidos em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, movida por Kelly Avelar Duca. A autora alegou que sofreu alagamentos em sua residência devido à falha no sistema de drenagem e omissão da municipalidade. O juízo de origem reconheceu responsabilidade objetiva do Município, condenando-o à reparação por danos materiais (R$ 6.573,65), morais (R$ 10.000,00) e à adoção de medidas de melhoria na drenagem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se o Município de Caetité deve ser responsabilizado objetivamente por danos causados por alagamento decorrente de falha na drenagem urbana e omissão administrativa, diante da alegação de força maior e ausência de nexo causal. III. RAZÕES DE DECIDIR A tese de força maior (chuva intensa) foi afastada ante o histórico de alagamentos e a ciência prévia da Administração Pública sobre a deficiência no escoamento das águas. Laudo pericial, fotografias e documentos comprovaram os danos materiais e a omissão específica da municipalidade, atraindo a incidência da responsabilidade objetiva prevista no art. 37, §6º, da CF/1988. A existência de comprovantes de despesas e a ausência de prova em contrário pelo Município corroboram o nexo causal e a obrigação de indenizar. O valor fixado por danos morais mostra-se proporcional, considerando os abalos psíquicos e a inércia do ente público. A obrigação de fazer imposta está restrita a medidas administrativas viáveis, sem ofensa à separação dos poderes. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: "1. O Município responde objetivamente por danos causados por alagamentos em razão de falha no sistema de drenagem urbana, quando comprovada sua omissão específica." "2. A ocorrência de chuvas não excepcionais, aliada à ausência de medidas preventivas, não configura força maior capaz de excluir a responsabilidade do ente público." "3. A imposição de obrigação de fazer para melhoria da infraestrutura urbana, quando baseada em omissão específica e restrita à localidade afetada, é compatível com a discricionariedade administrativa."
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade e pelos fundamentos constantes, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso do MUNICÍPIO DE CAETITÉ, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau, tudo
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Nonato Borges Braga
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.